Por Juliana LacerdaSegundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo, no Brasil a cada 15 segundos uma mulher sofre algum tipo de violência, e em 70% dos casos o agressor é uma pessoa com quem ela mantém ou manteve algum vínculo afetivo, e a maioria dessas mulheres por ter medo de sofrer mais violência não denunciam seus agressores.
Hoje as mulheres podem contar com mais uma lei, que está vigorando desde 7 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha, na qual prende imediatamente o agressor sem direito a pagar fiança.
A mulher que dá nome a lei é a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, após sofrer duas tentativas de assassinato pelo marido, uma por ter levado um tiro enquanto dormia deixando-a paraplégica, e outra por ter sido eletrocutada e afogada durante o banho, Maria da Penha cansou de ser agredida durante anos, tomou coragem e resolveu fazer uma denúncia pública contra o seu marido. E então, essa história de luta desta mulher serviu de inspiração para o surgimen
to da lei.A Lei Maria da Penha nº. 11.340/06 – cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Algumas inovações contidas na lei são de estabelecer como formas de violência a agressão física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina também que a mulher só possa retirar a denúncia perante o juiz, e ficam proibidas penas como pagamentos de multas ou cestas básicas, aumentando a pena máxima de 1 para 3 anos. Além disso, a mulher passará a ser notificada dos atos processuais como a entrada e a saída do agressor da prisão.
A lei ainda altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher, e obriga o agressor a participar de programas de recuperação e reeducação. Caso a agressão seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3. Essa lei também permite à autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência contra a mulher e pedir prisão preventiva e medidas protetivas de urgência para a agredida.

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, também criou a Central de Atendimento à Mulher que auxilia, orienta e recebe denúncia das mulheres vítimas de violência através do número 180, as ligações são gratuitas e funciona
m 24 horas por dia.Com relação à Maria da Penha, no dia 7 de julho de 2008, o Brasil foi condenado, pela comissão dos direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a pagar uma indenização de 60 mil reais à Maria da Penha por negligência e pela demora de 19 anos para punir seu ex-marido que só foi preso em 2003, mas já está em liberdade. Maria da Penha, hoje coordena os estudos, pesquisas e publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará.